O que são Unidades de Conservação?

Popularmente conhecidas como parques e reservas, as unidades de conservação federais são áreas de rica biodiversidade e beleza cênica. Segundo o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), uma unidade de conservação (UC) é um “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.  

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) através do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) administra diversas unidades de conservação em todos os biomas brasileiros.

Para que servem as UCs?

A principal utilidade das UCs é a conservação da natureza e dos seus recursos. Elas servem como refúgios para espécies ameaçadas, promovem a pesquisa científica, fomentam a educação ambiental e possibilitam o turismo sustentável, gerando benefícios econômicos sem comprometer a integridade dos ecossistemas.

Mapa das Unidades de Conservação do RN
Mapa do RN destacando as Unidades de Conservação (UC).
Fonte:http://www.idema.rn.gov.br/Conteudo.aspTRAN=ITEM&TARG=334&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=MAT%C9RIA

UCs importantes do Rio Grande do Norte

O RN possui atualmente a 253 mil hectares em Unidades de Conservação Estaduais, o que corresponde a 2,41% do seu território. Estas unidades protegem 2,14% da área continental e 14,53% da área marinha do estado.  Dentre as UCs, está o Parque das Dunas, situado em Natal. Este parque é o segundo maior parque urbano do país.

Imagem interna do parque das Dunas. Disponível em https://jangadashow.com.br/parque-das-dunas/

No Rio Grande do Norte, a gestão destas Unidades compete ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA/RN, por meio do Núcleo de Unidades de Conservação (NUC). O setor, juntamente com o Programa Estadual de Unidades de Conservação, foi instituído, no âmbito interno do IDEMA, por meio da portaria nº 455 de 26/12/2003, com a finalidade de dar cumprimento ao que estabelece o SNUC, regulamentado pelo Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002.

Morro do careca, Natal RN
Imagem do Morro do careca, que através do passeio da Jangalancha Show é contada sua história e curiosidades. Fonte: Jangalancha

Zonas de Proteção ambiental municipais de Natal

O mais recente Plano Diretor do município de Natal (lei complementar nº 082/2007), durante toda sua elaboração, contou com uma forte participação da sociedade e de representantes de diversos órgãos federais, estaduais e municipais. Foram estabelecidas importantes Zonas de Proteção Ambiental (ZAPs), tais como ecossistema de dunas fixas e lagoas do bairro de Ponta Negra (ZAP 5), Morro do Careca e dunas fixas contíguas (ZAP 6) e o Forte dos Reis Magos e seu entorno (ZAP 7). Essas regiões atraem todos os anos turistas do mundo inteiro, para apreciar sua beleza única.

História Cronológica Internacional e no Brasil

Grandes Marcos Internacionais

Grandes marcos no Brasil

Esses marcos históricos refletem a evolução do entendimento global sobre a necessidade de preservar áreas naturais para garantir a saúde do planeta. No Brasil, a criação e regulamentação das Unidades de Conservação seguem uma trajetória que reflete a consciência crescente sobre a importância da biodiversidade e a necessidade de equilibrar o desenvolvimento humano com a conservação ambiental.

Diferenças entre as Unidades de Conservação. Disponível em https://www.bioicos.org.br/post/2019/06/15/unidades-de-conservacao-marinhas-brasileiras-qual-a-importancia

Tipos de Unidades de Conservação

O Brasil conta atualmente com um total de 2.446 UCs, entre unidades de nível federal, estadual e municipal, que cobrem cerca de 18% do território continental do país e 26% das áreas marinhas (segundo dados do ministério do meio ambiente). Essas unidades estão divididas em dois tipos principais – proteção integral e uso sustentável – e subdivididas em 12 categorias diferentes.

A partir dessa divisão principal, o quadro a seguir mostra os objetivos e usos específicos de cada tipo de unidade de conservação:

TipoCategoriaObjetivoUso
Proteção integralEstação ecológicaPreservar e pesquisarPesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais.
Reserva biológica (Rebio)Preservar a biota (seres vivos) e demais atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais.
Parque nacional (Parna)Preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.Pesquisas científicas, desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.
Monumento naturalPreservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.Visitação pública.
Refúgio da vida silvestreProteger ambientes naturais e assegurar a existência ou reprodução da flora ou fauna.Pesquisa científica e visitação pública.
Uso sustentávelÁrea de proteção ambiental (APA)Proteger a biodiversidade, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.São estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA.
Área de relevante interesse ecológico (Arie)Manter os ecossistemas naturais e regular o uso admissível dessas áreas.Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para utilização de uma propriedade privada localizada em uma Arie.
Floresta nacional (Flona)Uso múltiplo sustentável dos recursos florestais para a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Visitação, pesquisa científica, manejo florestal sustentável e manutenção de populações tradicionais.
Reserva extrativista (Resex)Proteger os meios de vida e a cultura das populações extrativistas tradicionais, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais.Extrativismo vegetal, agricultura de subsistência e criação de animais de pequeno porte. Visitação pode ser permitida.
Reserva de fauna (Refau)Preservar populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias.Pesquisa científica.
Reserva de desenvolvimento sustentável (RDS)Preservar a natureza e assegurar as condições necessárias para a reprodução e melhoria dos modos e da qualidade de vida das populações tradicionais.Exploração sustentável de componentes do ecossistema. Visitação e pesquisas científicas podem ser permitidas.
Reserva particular do patrimônio natural (RPPN)Conservar a diversidade biológica.Pesquisa científica, atividades de educação ambiental e turismo.
Fonte: WWF. Disponível em: https://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/unid /
Guardas fazendo a vigilância dos arredores do Morro do careca. Fonte: https://www.natal.rn.gov.br/news/post/35613

Legislação e Punições

As UCs no Brasil são regidas pela Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação). Transgredir as leis pode resultar em multas, apreensão de bens, e até mesmo detenção, variando conforme a gravidade da infração. A fiscalização é essencial para assegurar o cumprimento das normas e a preservação efetiva das áreas.

Cuidar bem para viver bem

A existência e manutenção das UCs são vitais para a saúde do planeta. Elas garantem a diversidade biológica, a estabilidade dos ecossistemas e a qualidade de vida das comunidades. Investir na preservação dessas áreas é investir no nosso futuro, assegurando que as gerações vindouras possam desfrutar da riqueza natural que a Terra nos oferece. Cada ação para proteger uma UC é um passo em direção a um mundo mais equilibrado e sustentável.

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